A FUNDAÇÃO JOSÉ LAZZARINI, doravante denominada FUNDAÇÃO, foi inscrita no CNPJ em 15 de julho de 2003, e é uma organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado constituída como fundação, de caráter filantrópico, sem fins econômicos, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação pertinente e tem seu foro na cidade de Batatais, Estado de São Paulo, e sua sede na rua Antônio Dal Picolo, nº 500, Alto do Cruzeiro, CEP 14316-004, devidamente inscrita no CNPJ sob o número 05.774.744/0001-87.
A FUNDAÇÃO tem a finalidade precípua de promover a assistência social e educacional a crianças, adolescentes e adultos, sem distinção de raça, cor, credo religioso ou político, sexo e condição social, bem como a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, com ênfase na defesa de seus direitos, atuando junto a sociedade e ao poder público, tendo como objetivos:
I- Oferecer assistência social e educação à crianças, adolescentes e adultos, oriundos de famílias de baixa renda e situações de vulnerabilidade;
II- Agir em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
III- Amparar as crianças e adolescentes carentes;
IV- Agir na defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais;
V- Agir na defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais;
VI- Oferecer educação formal à crianças e adolescentes, desde a educação infantil, observadas as normativas atinentes à matéria;
VII- Zelar pela igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
VIII- Zelar pela liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
IX- Zelar pelo pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
X- Zelar pelo respeito à liberdade e apreço à tolerância;
XI - Desenvolver atividades culturais, como teatro, dança, música, pintura, educação etc;
XII- Desenvolver ações de orientação e apoio às famílias carentes;
XIII- Realizar e incentivar programas de cooperação voluntária;
XIV- Captar recursos e patrocínio para os projetos e programas implementados pela FUNDAÇÃO;
XV- Dedicar-se às obras e programas de promoção humana, beneficente e de assistência social;
XVI- Realizar pesquisas, estudos, debates, seminários e fóruns;
XVII- Desenvolver a elaboração de manuais, vídeos e demais materiais de utilidade para FUNDAÇÃO, inclusive intercâmbio com entidades congêneres, nacionais e internacionais.
XVIII- Atuar na defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
XIX- Atuar na promoção da conscientização da população, por meio da educação ambiental para a sustentabilidade e a conservação da natureza;
XX- Estimular, reconhecer e valorizar iniciativas que visem ao desenvolvimento sustentável;
XXI- Atuar no desenvolvimento de atividades de pesquisa e projetos que sustentem iniciativas privadas ou governamentais, com vistas à conservação da natureza.
A FUNDAÇÃO tem a finalidade precípua de promover a assistência social e educacional a crianças, adolescentes e adultos, sem distinção de raça, cor, credo religioso ou político, sexo e condição social, bem como a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, com ênfase na defesa de seus direitos, atuando junto a sociedade e ao poder público, tendo como objetivos:
I- Oferecer assistência social e educação à crianças, adolescentes e adultos, oriundos de famílias de baixa renda e situações de vulnerabilidade;
II- Agir em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
III- Amparar as crianças e adolescentes carentes;
IV- Agir na defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais;
V- Agir na defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais;
VI- Oferecer educação formal à crianças e adolescentes, desde a educação infantil, observadas as normativas atinentes à matéria;
VII- Zelar pela igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
VIII- Zelar pela liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
IX- Zelar pelo pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
X- Zelar pelo respeito à liberdade e apreço à tolerância;
XI - Desenvolver atividades culturais, como teatro, dança, música, pintura, educação etc;
XII- Desenvolver ações de orientação e apoio às famílias carentes;
XIII- Realizar e incentivar programas de cooperação voluntária;
XIV- Captar recursos e patrocínio para os projetos e programas implementados pela FUNDAÇÃO;
XV- Dedicar-se às obras e programas de promoção humana, beneficente e de assistência social;
XVI- Realizar pesquisas, estudos, debates, seminários e fóruns;
XVII- Desenvolver a elaboração de manuais, vídeos e demais materiais de utilidade para FUNDAÇÃO, inclusive intercâmbio com entidades congêneres, nacionais e internacionais.
XVIII- Atuar na defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
XIX- Atuar na promoção da conscientização da população, por meio da educação ambiental para a sustentabilidade e a conservação da natureza;
XX- Estimular, reconhecer e valorizar iniciativas que visem ao desenvolvimento sustentável;
XXI- Atuar no desenvolvimento de atividades de pesquisa e projetos que sustentem iniciativas privadas ou governamentais, com vistas à conservação da natureza.